Prazo e dispensa em poucas linhas
A NR-7 determina que o exame médico demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Esse é o ponto que mais gera erro: quando o aviso prévio é trabalhado, é preciso olhar o calendário com antecedência, e não esperar o último dia.
A dispensa é possível quando o último exame ocupacional do empregado, de qualquer tipo, estiver dentro do intervalo previsto na norma:
| Grau de risco da empresa | Último exame feito há menos de |
|---|---|
| 1 e 2 | 135 dias |
| 3 e 4 | 90 dias |
Dispensar o demissional é uma opção da empresa, não uma regra automática. Se houve mudança de função ou exposição a riscos desde o último exame, vale conversar com o médico responsável antes de dispensar.
Como a MT10 conduz
- O RH informa nome, função, data do desligamento e data do último exame.
- Conferimos se há prazo e se a empresa se enquadra na dispensa.
- Se o exame for necessário, agendamos com horário marcado.
- O médico faz a avaliação clínica, analisa os exames complementares previstos para a função e conclui o ASO demissional.
- O atestado vai para a empresa, que anexa ao processo de rescisão.
O que o RH deve separar
- Data do último ASO e tipo de exame feito.
- Grau de risco da empresa, conforme o enquadramento vigente.
- Função do empregado e riscos a que esteve exposto.
- Registro das comunicações enviadas ao funcionário sobre o agendamento.
Pontos de atenção
- Cuidado com o fim de semana: o prazo corre em dias corridos. Um desligamento na sexta exige agendar na semana anterior.
- Prontuário: o demissional fecha o histórico do empregado. As informações clínicas ficam com o médico, sob sigilo; a empresa recebe apenas o ASO.
- Setores de risco elevado: construção civil, frigoríficos e indústrias costumam ter exames complementares que também devem ser considerados.
Para entender o raciocínio completo da dispensa, leia o artigo exame demissional: prazo e dispensa. Se você quer organizar o ciclo de exames da equipe, veja o exame periódico.
Situações especiais
Aviso prévio trabalhado
Quando o funcionário cumpre aviso, o exame deve ser agendado para dentro do período do aviso, respeitando o prazo da NR-7 a partir do término do contrato. Deixar para os últimos dias aumenta o risco de perder a janela.
Empregado que não pode comparecer
Doença, viagem ou afastamento podem impedir o comparecimento. Registre a tentativa por escrito e remarque assim que possível, informando ao médico a situação.
Acordo e demissão por justa causa
O tipo de rescisão não altera a lógica do exame ocupacional. A decisão de realizá-lo ou dispensá-lo segue as regras da NR-7 e a avaliação do médico.
Integração com o eSocial
As informações do exame alimentam o evento de monitoramento da saúde do trabalhador, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Um demissional feito fora do prazo costuma gerar retrabalho na conferência do fechamento.
Uma boa prática é incluir o agendamento do demissional na lista de tarefas de todo desligamento, ao lado da homologação e da baixa nos sistemas.
Leia também no blog: checklist de SST no desligamento.