Pular para o conteúdo
Saúde e segurança do trabalho para empresas de Goiânia e região Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052
Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

Exames ocupacionais e ASO em Goiânia

Cada fase do contrato de trabalho tem um exame ocupacional previsto na NR-7, e todos terminam com o Atestado de Saúde Ocupacional. A MT10 conduz o atendimento e entrega à empresa o ASO conforme o PCMSO.

Em resumo: cinco momentos, um mesmo documento

Os exames ocupacionais acompanham o trabalhador do primeiro ao último dia na empresa. Em cada um deles o médico avalia a saúde em relação à função e registra a conclusão no ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. É esse documento que a empresa guarda para comprovar o cumprimento da NR-7 e que alimenta o evento de saúde do eSocial.

Quando cada exame é necessário

ExameMomento
AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividades
PeriódicoNa periodicidade definida no PCMSO: anual para expostos a riscos do inventário ou com maior suscetibilidade, a cada dois anos para os demais
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir, após afastamento de trinta dias ou mais por doença ou acidente
Mudança de riscoAntes da data em que o trabalhador passa a outra função ou exposição
DemissionalDentro do prazo da norma após o término do contrato, salvo dispensa prevista

O ASO não tem validade fixa na NR-7. O que determina o próximo exame é a periodicidade do PCMSO e a ocorrência dos eventos acima.

Como escolher entre os atendimentos

Na prática, a dúvida do RH quase sempre é qual exame se aplica. Use este roteiro:

  • Contratação nova: admissional, antes do primeiro dia.
  • Colaborador promovido ou transferido para setor com outros riscos: mudança de risco.
  • Colaborador voltou de licença ou afastamento longo: retorno ao trabalho.
  • Rotina anual do programa: periódico.
  • Desligamento: demissional, conferindo antes se o último exame permite dispensa.

Os demais atendimentos desta página atendem a necessidades fora do vínculo CLT: o atestado de aptidão física, a avaliação médica para esportes e a telemedicina ocupacional, que orienta mas não substitui o exame clínico presencial do ASO.

Como a MT10 conduz o atendimento

  1. A empresa envia pelo WhatsApp os dados do trabalhador, a função e o tipo de exame.
  2. Conferimos no PCMSO quais exames complementares a função exige.
  3. O trabalhador é atendido com agendamento, de segunda a sexta.
  4. O médico conclui a avaliação e o ASO é emitido e encaminhado à empresa.

Empresas sem PCMSO não têm base para definir os exames de cada função. Se for o seu caso, comece por PCMSO e PGR.

Erros comuns

  • Deixar o admissional para depois do início das atividades.
  • Repassar o custo dos exames ao candidato ou ao empregado, o que a norma não permite.
  • Esquecer o exame de retorno após um afastamento longo.
  • Confundir o ASO com atestado de afastamento: são documentos diferentes.

Os exames que acompanham o ASO, como audiometria e espirometria, estão em exames complementares. Para dúvidas pontuais, consulte as perguntas frequentes.

O que o RH deve separar antes de agendar

Um atendimento bem preparado evita retrabalho e retorno do trabalhador à clínica. Antes de enviar a solicitação, reúna estas informações:

  • Nome completo, função e setor do trabalhador, com a descrição das atividades.
  • Tipo de exame: admissional, periódico, retorno, mudança de risco ou demissional.
  • Cópia do PCMSO vigente ou, ao menos, a lista de exames previstos para o cargo.
  • Data prevista de início ou de desligamento, para organizar o prazo correto.
  • Em caso de retorno, a data de início e de fim do afastamento.

Em setores como construção civil, indústria de alimentos e logística, é comum agendar várias pessoas no mesmo dia. Nesses casos, avise a quantidade com antecedência para a equipe organizar os horários. Empresas de comércio e escritórios, com poucos exames por mês, costumam concentrar os periódicos em um período do ano para facilitar o controle.

Base normativa

A principal referência é a NR-7, que trata do PCMSO e detalha os exames, a periodicidade e o conteúdo do ASO. O artigo 168 da CLT estabelece a obrigação de exames médicos admissional e periódico a cargo do empregador. O ASO e os dados do exame também integram o monitoramento da saúde informado ao eSocial, tema da página eSocial SST.

Exames e atestados disponíveis

Exame periódico

Reavaliação de saúde dos empregados em atividade, na frequência definida pelo PCMSO, com emissão do ASO periódico.

Saiba mais

Vamos organizar a saúde ocupacional da sua empresa?

Conte o que você precisa e receba orientação e orçamento. Conheça a MT10.

WhatsApp