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Saúde e segurança do trabalho para empresas de Goiânia e região Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052
Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

Perguntas frequentes sobre medicina do trabalho

Reunimos as dúvidas mais comuns de RH, departamento pessoal e donos de empresa sobre exames, documentos e obrigações de saúde e segurança do trabalho. As respostas seguem as Normas Regulamentadoras vigentes.

Respostas rápidas para a rotina da empresa

As perguntas abaixo cobrem o que mais aparece no dia a dia do RH: exames e ASO, programas como PCMSO e PGR, laudos como o LTCAT, eventos do eSocial e treinamentos. As respostas são gerais: o enquadramento exato depende do grau de risco e das atividades de cada empresa.

Se a sua situação tem particularidades, como contratos temporários, trabalho rural ou exposição a produtos químicos, fale com a equipe pela página de contato. Para ler com mais profundidade, visite o blog e as áreas de saúde ocupacional, saúde e serviços ambientais.

Para agendar exames ou pedir orçamento, use o formulário de contato: ele abre o WhatsApp já com a mensagem pronta para a equipe da MT10.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre medicina do trabalho

O ASO tem prazo de validade?

A NR-7 não fixa uma validade para o ASO. O que existe é a periodicidade dos exames: o atestado vale para o momento do exame, e a empresa deve programar o próximo conforme o PCMSO.

Quais são os tipos de exame ocupacional?

Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Cada um tem seu momento e todos terminam com a emissão do ASO.

O exame admissional pode ser feito depois que o funcionário começa?

Não. A NR-7 e o artigo 168 da CLT determinam que o exame admissional ocorra antes de o trabalhador assumir suas atividades.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

A NR-7 admite dispensa se o último exame ocupacional tiver sido feito dentro do intervalo previsto para o grau de risco da empresa. Fora dessa janela, o demissional deve ser realizado até a data prevista na norma, em geral até o décimo dia do término do contrato.

Com que frequência é feito o exame periódico?

Em regra, anual para trabalhadores expostos a riscos do inventário do PGR ou com maior suscetibilidade, e a cada dois anos para os demais. O médico pode reduzir o intervalo quando julgar necessário.

Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório?

Quando o empregado fica afastado por trinta dias ou mais, por doença ou acidente, ocupacional ou não. O exame é feito antes de ele reassumir a função.

Quem paga os exames ocupacionais?

O empregador. A NR-7 e a CLT não permitem repassar o custo dos exames ao candidato ou ao empregado.

O que a empresa recebe no ASO e o que fica em sigilo?

A empresa recebe a identificação do trabalhador, os riscos, os exames realizados e a conclusão de apto ou inapto. Diagnósticos e dados clínicos ficam no prontuário, protegidos por sigilo médico.

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PGR, da NR-1, identifica e gerencia os riscos da empresa. O PCMSO, da NR-7, define como a saúde dos trabalhadores será acompanhada com base nesses riscos. Um alimenta o outro.

Toda empresa precisa ter PGR e PCMSO?

Em regra sim. ME e EPP de grau de risco 1 e 2, assim como MEI, podem ser dispensadas de elaborar os programas se declararem não ter exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, mas os exames ocupacionais continuam obrigatórios.

O que é o LTCAT e para que serve?

É o laudo que documenta as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos, usado para fins previdenciários, como a aposentadoria especial. Ele se relaciona com o PPP, que reúne o histórico do trabalhador.

Qual a diferença entre laudo de insalubridade e de periculosidade?

O laudo de insalubridade avalia a exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído ou agentes químicos. O de periculosidade trata de atividades de risco acentuado, como inflamáveis e eletricidade. São enquadramentos diferentes, com adicionais distintos.

O que a empresa precisa enviar ao eSocial na área de SST?

Os eventos de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais do trabalho (S-2240), além do toxicológico (S-2221) quando aplicável. Prazos e regras seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Quais treinamentos de NR a empresa precisa oferecer?

Depende das atividades e dos riscos. Exemplos comuns são NR-35 para altura, NR-10 para eletricidade, NR-33 para espaço confinado, NR-6 para EPI e treinamentos da CIPA. A carga horária e o conteúdo seguem a NR aplicável.

A consulta médica do ASO pode ser feita por telemedicina?

Não. O exame clínico do ASO é presencial. A telemedicina pode apoiar orientações e acompanhamentos, mas não substitui o exame clínico ocupacional.

Como agendo um exame na MT10 e o que preciso informar?

Chame pelo WhatsApp (62) 3661-0052 e informe nome do trabalhador, função, tipo de exame e, se houver, o PCMSO da empresa. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento.

Vamos organizar a saúde ocupacional da sua empresa?

Conte o que você precisa e receba orientação e orçamento. Conheça a MT10.

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