Pular para o conteúdo
Saúde e segurança do trabalho para empresas de Goiânia e região Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052
Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

Exame demissional e o checklist de SST no desligamento: o que o RH não pode esquecer

No desligamento, o RH lida com rescisão, homologação, devolução de equipamentos e baixa em sistemas. No meio disso, os itens de saúde e segurança do trabalho costumam ficar para trás. Este checklist organiza tudo, com o exame demissional no centro.

Publicado por Medicina do Trabalho 10 · 14/10/2026

Por que tratar a saída como um processo de SST

O exame demissional fecha o ciclo de acompanhamento da saúde que começou no admissional. Mas ele não está sozinho. No desligamento, a empresa também precisa conferir se o histórico de exames está completo, se os eventos do eSocial refletem a realidade, se os equipamentos de proteção foram devolvidos e se os documentos que o trabalhador pode precisar no futuro estão acessíveis.

Em empresas de Goiânia com alta rotatividade, como comércio, construção civil e logística, esse conjunto de tarefas se repete várias vezes por mês. Sem um roteiro, algo sempre escapa. A proposta deste artigo é complementar o guia sobre prazo e dispensa do exame demissional com uma visão do desligamento inteiro.

A regra do exame demissional em poucas linhas

Pela NR-7, o exame demissional deve ocorrer em até 10 dias depois do término do contrato. A empresa pode deixar de realizá-lo quando o trabalhador tiver feito outro exame ocupacional recentemente: menos de 135 dias antes, nas empresas de grau de risco 1 ou 2, e menos de 90 dias antes, nas de grau de risco 3 ou 4. Qualquer exame ocupacional conta para esse cálculo, seja admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco.

A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se houve exposição relevante a riscos desde o último exame, converse com o médico coordenador do PCMSO antes de decidir.

Checklist do RH, etapa por etapa

Na comunicação do desligamento

  • Registrar a data prevista de término do contrato e calcular o limite para o demissional.
  • Localizar a data e o tipo do último exame ocupacional e conferir o grau de risco da empresa.
  • Decidir entre realizar ou dispensar o exame e registrar essa decisão por escrito.
  • Avisar o trabalhador sobre data, horário e local do exame, guardando o comprovante da comunicação.

Durante o aviso ou até o fim do contrato

  • Enviar à clínica a função, o setor e os riscos, para que os exames complementares previstos no PCMSO sejam incluídos.
  • Verificar se há exames complementares pendentes, como audiometria para expostos a ruído.
  • Recolher EPIs, crachás e uniformes, registrando a devolução.
  • Conferir se o trabalhador tem afastamento em curso ou atestados recentes, que podem mudar o procedimento.

Depois do exame

  • Arquivar o ASO demissional junto ao prontuário do trabalhador e entregar a via dele.
  • Garantir que as informações do exame sigam para o evento S-2220, até o dia 15 do mês seguinte, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
  • Conferir se as informações de exposição a agentes nocivos do evento S-2240 estão coerentes com o período trabalhado.
  • Verificar como o trabalhador terá acesso ao PPP, quando aplicável, conforme as regras previdenciárias vigentes.

Situações que pedem atenção redobrada

Trabalhador afastado. Quando há afastamento em curso, a rescisão e o exame exigem análise prévia do jurídico e do médico do trabalho. Não trate o caso como um desligamento comum.

Suspeita de doença relacionada ao trabalho. Se o médico identificar, no demissional, alteração que possa ter relação com a atividade, ele orienta os encaminhamentos cabíveis, que podem incluir a comunicação de acidente de trabalho. Nessa hipótese, o evento S-2210 tem prazo próprio no eSocial: até o primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do fato, e imediatamente em caso de óbito.

Ausência no exame agendado. Registre cada tentativa de contato e remarque. O histórico demonstra que a empresa cumpriu sua parte.

Desligamentos em massa. Fim de obra, encerramento de safra ou reestruturação geram muitos demissionais ao mesmo tempo. Avise a clínica com antecedência para reservar horários dentro do prazo.

Erros comuns no fechamento

  • Pagar a rescisão e só depois lembrar do exame, já fora do prazo.
  • Dispensar o demissional sem guardar o ASO anterior que justifica a dispensa.
  • Usar o grau de risco da função, e não o da atividade da empresa, no cálculo da dispensa.
  • Deixar de enviar à clínica a informação sobre riscos, o que faz faltar exame complementar.
  • Arquivar o ASO separado do prontuário, dificultando a localização anos depois.
  • Não conferir a coerência entre os eventos de SST e a realidade do contrato antes da baixa no eSocial.

Perguntas que o RH costuma fazer

Se o funcionário pediu demissão, o exame continua necessário?

Sim. O tipo de rescisão não muda a lógica do exame demissional: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo ou fim de contrato por prazo determinado seguem a mesma regra de prazo e de dispensa da NR-7.

Quem tem contrato de experiência precisa de demissional?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho como os demais. Como o admissional costuma ter sido feito há pouco tempo, muitas vezes a empresa se enquadra na possibilidade de dispensa. Confira a data do admissional e o grau de risco antes de decidir.

E se o médico considerar o trabalhador inapto no demissional?

O exame registra a condição de saúde na saída. Uma conclusão de inaptidão, ou a identificação de alteração que possa ter relação com o trabalho, deve ser discutida com o médico do trabalho e com o jurídico antes de concluir a rescisão.

Posso aproveitar um exame feito em outra empresa?

Em regra, a análise da dispensa parte do último exame ocupacional feito no vínculo atual, dentro do PCMSO da empresa. Em situações fora do comum, consulte o médico coordenador do programa antes de decidir.

Como a MT10 ajuda no desligamento

A MT10 realiza o exame demissional com agendamento, a partir dos dados enviados pelo RH, e orienta a conferência da dispensa. Também apoiamos a organização do prontuário e a integração com os eventos de SST. Para o início do vínculo, veja o artigo sobre o exame admissional passo a passo.

Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052 informando o nome do trabalhador, a função, a data de término do contrato e a data do último exame ocupacional. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento, em Goiânia e região metropolitana.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre checklist de SST no desligamento

O exame demissional pode ser feito depois da homologação?

O que a NR-7 exige é que ele seja realizado até o décimo dia após o término do contrato. Organizar o exame antes do fechamento da rescisão evita esquecimentos e deixa o arquivo do trabalhador completo.

Quem paga o exame demissional?

O empregador. Os exames ocupacionais previstos no PCMSO não podem ser cobrados do trabalhador.

O trabalhador recebe uma cópia do ASO demissional?

Sim. O trabalhador deve receber sua via do atestado de saúde ocupacional, e a empresa guarda a dela junto ao prontuário.

Vamos organizar a saúde ocupacional da sua empresa?

Conte o que você precisa e receba orientação e orçamento. Conheça a MT10.

WhatsApp