Por que tratar a saída como um processo de SST
O exame demissional fecha o ciclo de acompanhamento da saúde que começou no admissional. Mas ele não está sozinho. No desligamento, a empresa também precisa conferir se o histórico de exames está completo, se os eventos do eSocial refletem a realidade, se os equipamentos de proteção foram devolvidos e se os documentos que o trabalhador pode precisar no futuro estão acessíveis.
Em empresas de Goiânia com alta rotatividade, como comércio, construção civil e logística, esse conjunto de tarefas se repete várias vezes por mês. Sem um roteiro, algo sempre escapa. A proposta deste artigo é complementar o guia sobre prazo e dispensa do exame demissional com uma visão do desligamento inteiro.
A regra do exame demissional em poucas linhas
Pela NR-7, o exame demissional deve ocorrer em até 10 dias depois do término do contrato. A empresa pode deixar de realizá-lo quando o trabalhador tiver feito outro exame ocupacional recentemente: menos de 135 dias antes, nas empresas de grau de risco 1 ou 2, e menos de 90 dias antes, nas de grau de risco 3 ou 4. Qualquer exame ocupacional conta para esse cálculo, seja admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco.
A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se houve exposição relevante a riscos desde o último exame, converse com o médico coordenador do PCMSO antes de decidir.
Checklist do RH, etapa por etapa
Na comunicação do desligamento
- Registrar a data prevista de término do contrato e calcular o limite para o demissional.
- Localizar a data e o tipo do último exame ocupacional e conferir o grau de risco da empresa.
- Decidir entre realizar ou dispensar o exame e registrar essa decisão por escrito.
- Avisar o trabalhador sobre data, horário e local do exame, guardando o comprovante da comunicação.
Durante o aviso ou até o fim do contrato
- Enviar à clínica a função, o setor e os riscos, para que os exames complementares previstos no PCMSO sejam incluídos.
- Verificar se há exames complementares pendentes, como audiometria para expostos a ruído.
- Recolher EPIs, crachás e uniformes, registrando a devolução.
- Conferir se o trabalhador tem afastamento em curso ou atestados recentes, que podem mudar o procedimento.
Depois do exame
- Arquivar o ASO demissional junto ao prontuário do trabalhador e entregar a via dele.
- Garantir que as informações do exame sigam para o evento S-2220, até o dia 15 do mês seguinte, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
- Conferir se as informações de exposição a agentes nocivos do evento S-2240 estão coerentes com o período trabalhado.
- Verificar como o trabalhador terá acesso ao PPP, quando aplicável, conforme as regras previdenciárias vigentes.
Situações que pedem atenção redobrada
Trabalhador afastado. Quando há afastamento em curso, a rescisão e o exame exigem análise prévia do jurídico e do médico do trabalho. Não trate o caso como um desligamento comum.
Suspeita de doença relacionada ao trabalho. Se o médico identificar, no demissional, alteração que possa ter relação com a atividade, ele orienta os encaminhamentos cabíveis, que podem incluir a comunicação de acidente de trabalho. Nessa hipótese, o evento S-2210 tem prazo próprio no eSocial: até o primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do fato, e imediatamente em caso de óbito.
Ausência no exame agendado. Registre cada tentativa de contato e remarque. O histórico demonstra que a empresa cumpriu sua parte.
Desligamentos em massa. Fim de obra, encerramento de safra ou reestruturação geram muitos demissionais ao mesmo tempo. Avise a clínica com antecedência para reservar horários dentro do prazo.
Erros comuns no fechamento
- Pagar a rescisão e só depois lembrar do exame, já fora do prazo.
- Dispensar o demissional sem guardar o ASO anterior que justifica a dispensa.
- Usar o grau de risco da função, e não o da atividade da empresa, no cálculo da dispensa.
- Deixar de enviar à clínica a informação sobre riscos, o que faz faltar exame complementar.
- Arquivar o ASO separado do prontuário, dificultando a localização anos depois.
- Não conferir a coerência entre os eventos de SST e a realidade do contrato antes da baixa no eSocial.
Perguntas que o RH costuma fazer
Se o funcionário pediu demissão, o exame continua necessário?
Sim. O tipo de rescisão não muda a lógica do exame demissional: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo ou fim de contrato por prazo determinado seguem a mesma regra de prazo e de dispensa da NR-7.
Quem tem contrato de experiência precisa de demissional?
O contrato de experiência é um contrato de trabalho como os demais. Como o admissional costuma ter sido feito há pouco tempo, muitas vezes a empresa se enquadra na possibilidade de dispensa. Confira a data do admissional e o grau de risco antes de decidir.
E se o médico considerar o trabalhador inapto no demissional?
O exame registra a condição de saúde na saída. Uma conclusão de inaptidão, ou a identificação de alteração que possa ter relação com o trabalho, deve ser discutida com o médico do trabalho e com o jurídico antes de concluir a rescisão.
Posso aproveitar um exame feito em outra empresa?
Em regra, a análise da dispensa parte do último exame ocupacional feito no vínculo atual, dentro do PCMSO da empresa. Em situações fora do comum, consulte o médico coordenador do programa antes de decidir.
Como a MT10 ajuda no desligamento
A MT10 realiza o exame demissional com agendamento, a partir dos dados enviados pelo RH, e orienta a conferência da dispensa. Também apoiamos a organização do prontuário e a integração com os eventos de SST. Para o início do vínculo, veja o artigo sobre o exame admissional passo a passo.
Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052 informando o nome do trabalhador, a função, a data de término do contrato e a data do último exame ocupacional. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento, em Goiânia e região metropolitana.