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Medicina do Trabalho 10MT10 · Saúde ocupacional em Goiânia

S-2210 – CAT no eSocial em Goiânia

Quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa precisa comunicar o fato pelo evento S-2210 do eSocial. A MT10 orienta o preenchimento, confere os dados e faz o envio, para que a CAT seja registrada corretamente.

O que é o S-2210

O S-2210 é o evento do eSocial que substituiu o antigo formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho em papel. Ele informa à Previdência e aos demais órgãos o acidente típico, o acidente de trajeto ou a doença profissional ou do trabalho. O prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediato em caso de óbito, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Quando se aplica

  • Acidente ocorrido no local de trabalho, durante a jornada.
  • Acidente de trajeto entre a residência e o trabalho.
  • Doença ocupacional diagnosticada com relação com a atividade.
  • Reabertura da CAT em caso de agravamento ou recidiva, conforme as regras do evento.
  • Setores com maior ocorrência: construção civil, indústrias, logística, comércio com carga e descarga, saúde e atividades rurais.

Como a MT10 conduz

  1. Contato imediato: a empresa envia as informações iniciais pelo WhatsApp.
  2. Levantamento dos dados: identificação do trabalhador, descrição do acidente, local, agente causador, parte do corpo atingida e atendimento médico.
  3. Conferência: checagem de consistência com cadastro, vínculo e documentos médicos.
  4. Envio do evento: transmissão do S-2210 e guarda do recibo.
  5. Desdobramentos: orientação sobre afastamento, exame de retorno, análise do acidente e revisão do PGR.

Se houver urgência de saúde, o primeiro passo é sempre o atendimento ao acidentado. A comunicação segue logo depois, dentro do prazo do Manual de Orientação do eSocial vigente.

O que reunir para a CAT

  • Dados do trabalhador: nome, matrícula, função, data de admissão.
  • Data, hora e local do acidente, e atividade que a pessoa executava.
  • Testemunhas, se houver, e descrição objetiva do ocorrido.
  • Atendimento médico e eventuais atestados.

Erros comuns

  • Esperar a conclusão do diagnóstico ou da investigação para comunicar.
  • Não registrar o acidente por entender que "foi leve".
  • Descrever o acidente de forma genérica ou com versões diferentes em documentos distintos.
  • Esquecer o exame de retorno ao trabalho quando houver afastamento.

Cuidados com a descrição do acidente

A descrição do acidente deve ser objetiva, factual e coerente com os demais documentos da empresa, como relatórios internos, atestados e ocorrências. Evite adjetivos, suposições e atribuição de culpa. Informe o que aconteceu, onde, durante qual atividade, qual agente causou a lesão e qual parte do corpo foi atingida.

Divergências entre a CAT, o relato do trabalhador e os documentos médicos podem gerar questionamentos posteriores. Por isso, a MT10 recomenda revisar o texto com o setor responsável antes do envio, sem deixar passar o prazo definido no Manual de Orientação do eSocial vigente.

Depois da CAT

A CAT é o início do tratamento do caso. Em seguida, a empresa deve investigar as causas, rever medidas de controle e atualizar o PGR. O acompanhamento de afastamentos pode ser feito na gestão de afastados. Se algum dado foi enviado com erro, a retificação de eventos corrige o registro.

A MT10 atende empresas de Goiânia e região em horário comercial, com agendamento. Para situações urgentes, acione pelo WhatsApp assim que o trabalhador estiver amparado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre s-2210 – Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

Qual o prazo para enviar a CAT?

Conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de imediato.

Acidente sem afastamento também deve ser comunicado?

Sim. A obrigação de comunicar existe independentemente de afastamento. O que muda é o tratamento previdenciário do caso, que o setor de pessoal e a perícia definem.

Quem pode emitir a CAT?

A empresa tem a obrigação de comunicar. Na falta de comunicação, outras partes, como o próprio acidentado, dependentes, sindicato e médico, também podem fazê-lo, conforme a legislação.

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