Em resumo
O laudo de insalubridade é um estudo técnico, baseado na NR-15, que descreve a atividade, identifica os agentes presentes, mede o que for necessário e conclui sobre a caracterização da insalubridade. Ele também verifica o efeito dos equipamentos de proteção e de medidas coletivas, quando aplicável.
Quando a empresa precisa
- Ao abrir um setor novo com ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos.
- Quando há dúvida sobre pagar, manter ou deixar de pagar o adicional.
- Após mudança de processo, máquina ou equipamento de proteção.
- Para responder a uma reclamação trabalhista ou a uma fiscalização.
- Como complemento do LTCAT e do PGR.
Como a MT10 conduz
- Recebemos a lista de funções, os setores e a descrição das atividades.
- O profissional faz a visita, observa a rotina real e coleta as informações necessárias.
- Quando o agente exige medição, a avaliação quantitativa é feita conforme os critérios técnicos aplicáveis.
- O laudo conclui por função, descrevendo agente, enquadramento na norma e medidas de controle.
O que separar antes
- Fluxograma ou descrição dos processos, com o quadro de funções por setor.
- Fichas de segurança dos produtos químicos usados.
- Registro de entrega de EPI e dos treinamentos.
- PGR, PCMSO e laudos anteriores, se existirem.
Esta página não informa percentuais do adicional nem limites de tolerância: eles variam conforme o agente e a norma vigente, e são aplicados pelo profissional no laudo.
Erros comuns
O erro mais comum é basear o laudo em modelos prontos, sem visitar o posto de trabalho. Outro é ignorar que o tempo de exposição, a rotina real e o uso efetivo do EPI mudam a conclusão. Veja também o laudo de periculosidade e o artigo insalubridade ou periculosidade, para entender qual se aplica ao caso. A MT10 atende empresas de Goiânia e região pelo WhatsApp.
Como a empresa deve agir depois do laudo
Se o laudo apontar caracterização, o RH e o contador precisam tratar o assunto conforme a legislação, e a empresa deve avaliar medidas de eliminação ou redução do agente. Se não apontar, o documento deve ser guardado com as medidas de controle comprovadas. Nos dois casos, revise o laudo quando houver mudança de processo, produto ou equipamento.
Exemplos de situações por setor
Em uma indústria de alimentos de Goiânia, é comum avaliar ruído de linhas de produção, temperaturas baixas em câmaras frias e produtos de limpeza. Em obras, ruído, poeira e vibração. Em unidades de saúde, contato com agentes biológicos. Em oficinas e funilarias, produtos químicos e ruído. Em escritórios, o laudo costuma concluir pela ausência de agentes, o que também é importante registrar. A visita ao local é o que diferencia uma conclusão técnica de um parecer genérico.
- Cada função deve ter conclusão própria.
- As medições devem registrar condições representativas da jornada.
- Mudanças de EPI ou de equipamento pedem revisão da análise.
Base normativa e sua relação com outros documentos
A NR-15 lista as atividades e operações insalubres e os critérios para a caracterização de cada agente. A conclusão do laudo conversa com o PGR, que trata da gestão do risco, e com o LTCAT, que tem finalidade previdenciária. Os três documentos precisam ser coerentes entre si: um laudo que conclui pela ausência de agente em um setor e um LTCAT que descreve exposição no mesmo posto geram divergência e insegurança.
Para o RH e o departamento pessoal, o laudo é uma referência para tratar o adicional de forma correta na folha de pagamento. Para a área de segurança, é um retrato técnico do ambiente. Para a diretoria, é uma ferramenta de decisão sobre investir em controle do agente, em vez de simplesmente conviver com o pagamento. Todos esses usos dependem de um laudo bem fundamentado e atualizado.
Se a empresa já tem laudo antigo, não o descarte: compare com a situação atual e verifique o que mudou. Muitas vezes é possível aproveitar a estrutura e atualizar apenas os pontos alterados. Converse com a MT10 e envie o material existente.